Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE

   

1. Processo nº:9575/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - REFERENTE A ANÁLISE DO CONTRATO Nº 10/2018 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA E A EMPRESA RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE PERMANENTES EM GERAL.
3. Responsável(eis):SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS FARIAS - CPF: 81580304168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

6. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 100/2020-3DICE

 

 

7. Em atenção ao R. Despacho nº 8624/2020 da Terceira Relatoria e Relatório de Inteligência nº 02/2020 (Doc. Sei nº 20.001961-9) que trata de pedido de Análise Contratual, esta Diretoria de Controle Externo vem expor e requer o que segue.

8. No ano de 2019 o Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga Contratou a empresa RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.096.886.0001-26 para fornecimento de permanentes em geral, tais como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e departamentos afins.

9.Em síntese a execução orçamentária e financeira:

    9.1)O empenho da despesa somou R$1.549.730,68(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil reais, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo.

   9.2)Os pagamentos totalizaram R$680.406,34(seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo.

   9.3)O Valor do contrato totalizou-se R$650.324,03(seiscentos e cinquenta mil reais, trezentos e vinte e quatro reais e três centavos), conforme SICAP LCO em anexo.

   9.4)O termo contratual demonstra o valor contratado de R$56.309,00(cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais), conforme documento juntado no SICAP LCO(em anexo).

 

10. Desse modo, a fim de cumprir as determinações dispostas no r. Despacho, vem requer que o Sra SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS FARIAS,  Gestora  do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, CPF nº 815.803.041-68, para, com base no artigo 128-A do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c artiglo 125, §1º e §4º, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar do recebimento deste,  

 

10.1)Justificar AS DIVERGÊNCIAS DE VALORES EXISTENTES NA EXECUÇÃO DA DESPESA COM O CONTRATADO RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.096.886.0001-26, vez que o empenho da despesa somou R$1.549.730,68(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil reais, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo. Por outro lado,  pagamentos totalizaram R$680.406,34(seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo e Por fim o o termo contratual apresenta como contratado o valor de R$56.309,00(cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais), conforme documento juntado no SICAP LCO(em anexo).

 

​​​​​​​    10.2)Juntar aos presentes autos os seguintes documentos/informações referentes ao contrato nº 10/2018 de 19 de novembro de 2018 celebrado com a empresa RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.096.886.0001-26 para fornecimento de permanentes em geral, tais como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e departamentos afins: 

10.2.1)O empenho da despesa;​​​​​​​

10.2.2)As notas fiscais dos produtos adquiridos;​​​​​​​

10.2.3)Os comprovantes de atestos da despesa;​​​​​​​

10.2.4)O ato de nomeação do fiscal do contrato;​​​​​​​

10.2.5)Os relatórios dos fiscais do contrato;​​​​​​​

10.2.6)Os comprovante de pagamentos;​​​​​​​

10.2.7)O relatório contendo os locais, departamentos, setores que foram alocados os produtos adquiridos;

 

     11)Deve ser alertada a Gestora que em caso de não encaminhamento tempestivo destas informações e documentos sujeitará a sanção de multa, bem como a abertura de Tomada de Contas Especial para imputação do débito contratual no valor de R$1.549.730,68(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil reais, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público Estadual para propositura de ações cabíveis.

 

 

 

Palmas, 17 de julho de 2020

Documento assinado eletronicamente por:
JARDSON OLIVEIRA DA COSTA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/07/2020 às 16:22:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 77002 e o código CRC F43C271

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br